INTEGRAL NUTRIÇÃO ANIMAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à natureza sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- CARGILL ALIMENTOS LTDA
- 01.961.898/0001-27
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)