Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRZ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
- 09.675.312/0001-70
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)