HYDRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007112190 (HYDRA), Processo 905570529 (hydra), Processo 005027519 (HYDRA), Processo 800122135 (HYDRA MAX), Processo 002486857 (HYDRA), Processo 002496070 (HYDRA) e Processo 905570812 (hydra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FAE SISTEMAS DE MEDIÇÃO S/A
- 07.281.413/0001-30
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)