Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
TOPCAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOPCAL 1912 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
- 03.534.374/0001-85
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)