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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

SUPRABIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

SUPRABIO
Processo INPI
910505780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
84.683.481/0001-77
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
12 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Deferimento14/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)