Walmart Viver Melhor
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910485496
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a apresentação de documentação insuficiente na petição 850180044639, reitera-se a exigência formulada, para que sejam apresentados documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa apontada nas anterioridades 830368850 (WALMART) e e 817898433 (WAL-MART) [titular WAL-MART STORES, INC (US)] e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios pessoa física que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- WAL-MART BRASIL LTDA.
- 00.063.960/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)