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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

Especial Vida

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
910378436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIER ALIMENTOS LTDA EPP
10.795.778/0001-98
Procurador ou escritório
SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2517Arquivamento02/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2485Deferimento21/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)