REVEST TINTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907310052 (REVEST COMPLEMENTOS), Processo 907935150 (RevestCASA Tintas) e Processo 830922881 (REVEST SOLUTION RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- revestcampo ltda me
- 13.109.292/0001-47
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)