TOKIOMAKI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180020756 (25/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: TOKIO FRANQUIAS LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade ? PAN instaurado contra o registro em epígrafe está sendo priorizado com base em autorização do Sr. Presidente do INPI, atendendo a pedido do representante da requerente do respectivo procedimento encaminhado ao Instituto por meio da correspondência objeto do Memorando nº 088/2018/INPI/PR, de 08/02/2018. Deve a requerente do PAN, TOKIO FRANQUIAS LTDA PAN apresentar os seguintes documentos:1.Documento que comprove a relação existente entre a empresa TOKIO FRANQUIAS LTDA e TOKIOMAKI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ? que teria registrado o domínio www.tokiomaki.com.br ?, com a apresentação de certidão da Junta Comercial a
Sobre a marca
- Titular
- FGR FAST FOOD JAPONÊS LTDA. - ME
- 19.308.516/0001-26
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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