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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

NOVAMUR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910259119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOVAMUR GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2490Arquivamento25/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2361Oposição05/04/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)