PN PLASNETAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908254822 (JONELY PLASMETAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903170540 (PLASMETAL PLÁSTICOS E METAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada com base na petição 850180053149, de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- PLASNETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME
- 04.832.744/0001-23
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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