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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

união

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca união
Processo INPI
908594623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a apresentação, na especificação do presente pedido, do item ?Complemento / suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]? na lista de produtos, e o seu correto enquadramento na classe de produtos NCL(10)5 (esta incluindo, entre outros, suplementos alimentares para humanos), diga se deseja excluir o item da especificação, continuando com a classe NCL(10)30 reivindicada, ou apresente esclarecimentos para enquadramento do presente item citado na classe originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Data de depósito
14 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Deferimento14/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2314Oposição12/05/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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