união
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a apresentação, na especificação do presente pedido, do item ?Complemento / suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]? na lista de produtos, e o seu correto enquadramento na classe de produtos NCL(10)5 (esta incluindo, entre outros, suplementos alimentares para humanos), diga se deseja excluir o item da especificação, continuando com a classe NCL(10)30 reivindicada, ou apresente esclarecimentos para enquadramento do presente item citado na classe originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A.
- 64.904.295/0001-03
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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