Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
BATATOUILLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BATATOUILLE
- Processo INPI
- 908370440
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DU JOUR ALIMENTOS LTDA - ME
- 09.444.334/0001-29
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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