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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

DISAL TECNOLOGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
906848482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
11.980.955/0001-79
Procurador ou escritório
BARCELLOS, TUCUNDUVA - ADVOGADOS.
Data de depósito
7 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2326Oposição04/08/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)