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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

ENERGYPOWER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

ENERGYPOWER
Processo INPI
906562341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja excluir da especificação o produto "Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]", que pertence à NCL 5, ou, ao contrário, se deseja manter o referido produto, alterando a classe para a NCL 5  e excluir os demais produtos da especificação. Observe que  alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais podem ser solicitados nas NCL  29,30,31 e 32, mas as expressões ?Suplemento? e ?Complemento? são próprias da NCL 5.

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Sobre a marca

Titular
MEDQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
17.875.154/0001-20
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
29 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2490Arquivamento25/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2270Oposição08/07/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)