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Sinal publicado
- Processo INPI
- 906562341
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja excluir da especificação o produto "Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]", que pertence à NCL 5, ou, ao contrário, se deseja manter o referido produto, alterando a classe para a NCL 5 e excluir os demais produtos da especificação. Observe que alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais podem ser solicitados nas NCL 29,30,31 e 32, mas as expressões ?Suplemento? e ?Complemento? são próprias da NCL 5.
Sobre a marca
- Titular
- MEDQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 17.875.154/0001-20
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)