Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
JABUTICABA CONTEÚDO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA TEREZA G. DA SILVA PRODUTORA INDEPENDENTE - EPP
- 11.665.545/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2472RegistroEsta publicação22/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.