JABUTICABA CONTEÚDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18170001551 (03/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA TEREZA G. DA SILVA PRODUTORA INDEPENDENTE - EPP Procurador: Octavio Tinoco Soares Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA TEREZA G. DA SILVA PRODUTORA INDEPENDENTE - EPP
- 11.665.545/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.