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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

DISTRIBUÍDORA MILLA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
903388529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900681098 (DAMILA) e Processo 903268965 (MILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.393.705/0001-41
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2253Sobrestamento11/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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