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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

MONSTER CUBA-LIMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

MONSTER CUBA-LIMA
Processo INPI
840178743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
Monster Energy Company
Data de depósito
29 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472RegistroEsta publicação22/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467Deferimento17/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Sobrestamento07/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2310Exigência14/04/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.