Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
MONSTER CUBA-LIMA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Sinal publicado
MONSTER CUBA-LIMA
- Processo INPI
- 840178743
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Petição 810110413882 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 827945000 (MONSTER ENERGY), Petição 810110465850 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 828493758 (JAVA MONSTER), Processo 904496546 (M MONSTER ENERGY) e Processo 902724045 (CUBA)
Sobre a marca
- Titular
- Monster Energy Company
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 29 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2322SobrestamentoEsta publicação07/07/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.