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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

MONSTER CUBA-LIMA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

MONSTER CUBA-LIMA
Processo INPI
840178743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Petição 810110413882 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 827945000 (MONSTER ENERGY), Petição 810110465850 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 828493758 (JAVA MONSTER), Processo 904496546 (M MONSTER ENERGY) e Processo 902724045 (CUBA)

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Sobre a marca

Titular
Monster Energy Company
Data de depósito
29 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472Registro22/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467Deferimento17/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322SobrestamentoEsta publicação07/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2310Exigência14/04/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.