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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

Processo nº 830480153

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
830480153
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170152447 (30/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: SECURITAS DIRECT AB Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista o deferimento da petição 850170152458.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170152458 (30/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: VERISURE SÀRL

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Sobre a marca

Titular
V. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
18 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.