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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

Processo nº 829197133

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829197133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160247453 (04/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: Felipe Luis Iser de Meirelles Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
SUPREME INTERMEDIAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA
92.789.320/0001-90
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2876Judicial18/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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