Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
BR EMPREENDIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.