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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

BR EMPREENDIMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
828538620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 14080004332 (07/07/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: COMERCIAL REGON LTDA Detalhes do despacho:Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
17 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Registro14/04/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2568Despacho anulado24/03/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2565Arquivamento03/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  5. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2472Deferimento22/05/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 1936Sobrestamento12/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.