(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

WIN AUDIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827763522
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170136317 (13/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: WIT AUDIO IMPORT LTDA - EPP Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AVC CASCAVEL LTDA
09.390.256/0001-27
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2438Exigência26/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.