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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

NAERA NÚCLEO DE ATIVIDADES ESPECIAIS REEDUCATIVAS E ATENDIMENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NAERA NÚCLEO DE ATIVIDADES ESPECIAIS REEDUCATIVAS E ATENDIMENTOS
Processo INPI
827098138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170328187 (03/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NAERA NUCLEO DE ATIVIDADES ESPECIAIS REEDUCATIVAS E ATENDIMENTOS LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2457 em 06/02/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
NAERA-NUCLEO DEATIV. ESPEC. REED. E ATEND. S/C LTDA
05.007.685/0001-11
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2491Extinção02/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2457Exigência06/02/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NAERA NÚCLEO DE ATIVIDADES ESPECIAIS REEDUCATIVAS E ATENDIMENTOS, Petição na RPI nº 2472 | TrademarkIQ