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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

ALIÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ALIÁ
Processo INPI
826871844
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160188953 (26/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALIÁ ADMNISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160188907 (26/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ALIÁ ADMNISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA ALTERAÇÕES REALIZADAS ATRAVES DA PETIÇÃO 850160188953.

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Sobre a marca

Titular
ALIÁ ADMNISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
27.281.906/0001-88
Procurador ou escritório
FROES E LUNA - ADVOGADOS
Data de depósito
1 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALIÁ, Petição na RPI nº 2472 | TrademarkIQ