FRS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090238219 (09/09/2009) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: F.R.S. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME Procurador: SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO ROBERTO TOLEDO CORRÊA e nomeado novo representante MARLENE MOLLINA GODINHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180119062 (27/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: FRS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: Marlene Mollina Godinho Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador nº 810090238219, de 09/09/2009, publicado na RPI 2472 em 22/05/2018.
Sobre a marca
- Titular
- F. R. S. Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - EPP
- 96.503.875/0001-85
- Procurador ou escritório
- Solucao Comercial Assessoria
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2472Petição22/05/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar