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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

ESPAÇO REVISTA ANAMARIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

ESPAÇO REVISTA ANAMARIA
Processo INPI
826622992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
Editora Caras S.A.
56.324.114/0001-41
Procurador ou escritório
E. L. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2472ExtinçãoEsta publicação22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446Exigência21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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