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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

ALPA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca ALPA
Processo INPI
826622500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
A.L.P.A.-AZIENDA LAVORAZIONE PRODOTTI AUSILIARI S.P.A.
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2472ExtinçãoEsta publicação22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1972Nulidade21/10/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALPA, Extinção na RPI nº 2472 | TrademarkIQ