ERVA - MATE CAVALO BRANCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170144071 (22/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda Cessionário: Ervateira Mateada Ltda - ME
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA ERVATEIRA OURO VERDE LTDA
- 89.425.235/0001-39
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.