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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

MPB4

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

MPB4
Processo INPI
826088635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170148402 (27/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MILTON LIMA DOS SANTOS FILHO Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Prove que o signatário da cedente a Srª MÔNICA THIELE WAGABI, tem poderes para alienar a marca, apresentando cópia do formal de partilha, onde conste a relação dos herdeiros e a nomeação do inventariante.

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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