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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

ZANCANER GENETICA NELORE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ZANCANER GENETICA NELORE
Processo INPI
825362202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170311696 (21/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ROBERTO SALLES ZANCANER Procurador: Paulo Henrique de Souza Freitas Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2457 em 06/02/2018.

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Sobre a marca

Titular
R. Z. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
21 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2457Exigência06/02/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ZANCANER GENETICA NELORE, Petição na RPI nº 2472 | TrademarkIQ