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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

PASTAMIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PASTAMIX
Processo INPI
825166802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170114384 (22/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW Cessionário: DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A.
84.430.149/0001-09
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2177Nulidade25/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1777Oposição25/01/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1677Publicação25/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PASTAMIX, Petição na RPI nº 2472 | TrademarkIQ