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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

MORATO APART

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

MORATO APART
Processo INPI
824276221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA PRINCIPAL DE PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
72.630.254/0001-02
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
2 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2472ExtinçãoEsta publicação22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2065Transferência03/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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