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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

D.F.V.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 10

Sinal publicado

D.F.V.
Processo INPI
823110940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170143101 (21/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CBC BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
DFV COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
01.282.769/0001-02
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
23 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1859Deferimento22/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1584Publicação15/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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D.F.V., Petição na RPI nº 2472 | TrademarkIQ