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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

K KANON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca K KANON
Processo INPI
822536811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160247597 (04/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KANON COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS, ADMINISTRADORA DE BENS E CONSULTORIA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KANON COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS, ADMINISTRADORA DE BENS E CONSULTORIA LTDA
44.189.975/0001-85
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2330Caducidade01/09/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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K KANON, Petição na RPI nº 2472 | TrademarkIQ