ASTRO POSTERARO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822315874
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160238606 (25/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ORTSA COMERCIO DE BATERIAS - EIRELI - EPP Procurador: Mari Alba Perito Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850160238588.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160238588 (25/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ORTSA COMERCIO DE BATERIAS - EIRELI - EPP Procurador: Mari Alba Perito Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
Sobre a marca
- Titular
- ORTSA COMERCIO DE BATERIAS - EIRELI
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 8 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2472Petição22/05/2018
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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