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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

ANF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

ANF
Processo INPI
821248650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170160564 (07/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: ANF Pet, Inc

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Sobre a marca

Titular
WOORIWA PET FOOD COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
9 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1772Transferência21/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1632Registro16/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1607Deferimento23/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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