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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

FAMIQ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

FAMIQ
Processo INPI
820391956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160250368 (08/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FAMIQ S.R.L. Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FAMIQ S.R.L.
Procurador ou escritório
G. J. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Renovação08/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1590Registro26/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1566Deferimento09/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FAMIQ, Petição na RPI nº 2472 | TrademarkIQ