BANCO BBM
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160241804 (27/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: BANCO BBM S.A. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2467, de 17/04/2018, tendo em vista a existência de petição de renúncia parcial nº 850160240453 protocolada antes da petição de transferência de titularidade nº 850160241804.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170048778 (08/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BANCO BBM S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Nomeado procurador BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160240453 (26/10/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Bahia Holding S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços de organização e administração de empresas e serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral. Produtos/serviços não renunciados: -, - e -
Sobre a marca
- Titular
- BANCO BOCOM BBM S.A.
- 15.114.366/0001-69
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1997
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2472Petição22/05/2018
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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