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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

SANTA EDWIGES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA EDWIGES
Processo INPI
818093420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160138313 (28/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MAZER INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA EIRELI Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAZER INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA EIRELI
45.938.917/0001-70
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 1994
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1611Registro20/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1585Deferimento22/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1291Despacho29/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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