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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

AGUILAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AGUILAR
Processo INPI
817599100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170293123 (17/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EDITORA NOVA AGUILAR S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA SCHWARCZ S.A.
55.789.390/0001-12
Data de depósito
3 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2491Caducidade02/10/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2472CaducidadeEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449Caducidade12/12/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1943Renovação01/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1312Registro23/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1290Retribuição decenal22/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1264Deferimento21/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.