IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2491
02/10/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170293123 (17/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EDITORA NOVA AGUILAR S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2472
22/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150237742 (19/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDITORA SCHWARCZ S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2457
06/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160029654 (17/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: EDITORA SCHWARCZ S.A.
RPI 2450
19/12/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170293123 (17/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EDITORA NOVA AGUILAR S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2449
12/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800150346358 (28/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EDITORA OBJETIVA LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2380
16/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140060008 (03/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: Editora Objetiva LTDA
RPI 2297
13/01/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AGUILAR, ALFA, TAURUS, ALFAGUARA S.A. DE EDICIONES
RPI 1943
01/04/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1943
01/04/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1312
23/01/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PIETRO ARIBONI
RPI 1290
22/08/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PIETRO ARIBONI
RPI 1264
21/02/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1233
19/07/1994
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