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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

ANDES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

ANDES
Processo INPI
810574080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170281825 (06/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: UNILABS INTERNATIONAL SPA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
Natura Cosméticos S.A.
71.673.990/0001-77
Data de depósito
30 de julho de 1981
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2472CaducidadeEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1804Renovação02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1184Renovação10/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.