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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

CAMPEIRO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAMPEIRO
Processo INPI
6483305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850180089500 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: DSM IP ASSETS B.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

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Sobre a marca

Titular
DSM IP ASSETS B.V.
Data de depósito
9 de setembro de 1975

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Recurso provido13/04/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2472RecursoEsta publicação22/05/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2401Exigência10/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1401Renovação07/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 878Renovação18/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.