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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

CERCACO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CERCACO
Processo INPI
3733696
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180121404 (02/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MORLAN S/A. Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALCIDES RIBEIRO FILHO e nomeado novo representante Eduardo Ribeiro Augusto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180156524 (02/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MORLAN S/A. Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MORLAN S/A.
53.309.795/0001-80
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 1962

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472RenovaçãoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1450Renovação06/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 916Renovação10/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.