Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
Divista-se
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BORDADO PRODUÇOES ARTISTICAS - EIRELI - LTDA
- 22.172.158/0001-81
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2471ArquivamentoEsta publicação15/05/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar