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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

DI CARLOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
911703004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO CRUZ VIANA JUNIOR - ME
02.505.670/0001-95
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2794Caducidade23/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2780Caducidade16/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2758Caducidade14/11/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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