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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

CASA ALEGRIA DE VIVER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA ALEGRIA DE VIVER
Processo INPI
911699147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA ALEGRIA DE VIVER EVENTOS LTDA ME
23.318.583/0001-07
Data de depósito
29 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CASA ALEGRIA DE VIVER, Deferimento na RPI nº 2471 | TrademarkIQ